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Categoria D - Veículos com mais de 8 passageiros
A habilitação na categoria categoria "D",
permite ao cidadão dirigir todos os veículos da categoria "B" e "C",
e também veículos utilizados no transporte de passageiros,
cuja lotação exceda a nove lugares (passageiro mais motorista).
Ex.: ônibus, micro-ônibus, tratores e caminhões;
Na mudança de categoria de “B” para “C” ou “D”,
o candidato passará pelos seguintes procedimentos:
A) exame de aptidão física e mental;
B) exame psicológico;
C) captura de foto e biometria digital ;
D) curso prático de direção (15 horas/aula), na Auto-escola;
E) exame de Prática Veicular, no Centro de avaliação do DETRAN.
Se o candidato for reprovado em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico), após 15 dias poderá refazê-los mediante pagamento da taxa de reteste;
Será cobrada taxa de reteste ao candidato que faltar em um dos exames do DETRAN (prático ou teórico);
